Auxílio-Acidente: A Indenização por Redução da Capacidade Laboral
O Auxílio-Acidente é destinado ao segurado que ficou com sequelas permanentes após um acidente. O diferencial: você recebe o benefício e continua trabalhando normalmente.
Quem tem direito?
| Qualidade de segurado | Estar contribuindo ou em período de graça no momento do acidente. |
| Ter sofrido um acidente | Pode ser acidente de trabalho, de trajeto ou qualquer acidente de qualquer natureza (queda em casa, acidente de lazer, batida de carro no fim de semana). |
| Redução da capacidade laboral | A sequela deve tornar o trabalho habitual mais difícil ou exigir maior esforço para ser executado. |
| Nexo causal | Provar que a redução da capacidade foi gerada especificamente por aquele acidente. |
A Diferença Crucial: Você pode trabalhar e receber
O Auxílio-Acidente não substitui o salário — ele funciona como um "plus" financeiro:
- O benefício começa a ser pago no dia seguinte à cessação do auxílio-doença.
- O trabalhador pode ser registrado normalmente em qualquer empresa.
- O valor corresponde a 50% do salário de benefício.
- O benefício é pago até a véspera da aposentadoria ou do óbito do segurado.
Por que o INSS raramente concede automaticamente?
| Negativa por "Sequela Mínima" | O STJ (Tema 416) decidiu que qualquer redução, independentemente do grau, gera direito ao benefício. |
| Falta de Documentação Estratégica | Não basta um raio-x. É preciso um laudo que descreva como a lesão atrapalha especificamente a função que o trabalhador exerce. |
| Perda de Valores Retroativos | Muitas vezes o segurado tem direito a receber os valores atrasados desde que o auxílio-doença foi cortado, mas não sabe como pleitear. |

