Ação de Despejo: O Caminho Legal para a Retomada do Imóvel

A Ação de Despejo é a única via judicial para que o proprietário retire o inquilino e retome a posse direta do seu patrimônio quando a relação locatícia entra em conflito.

Principais Motivos que Geram o Despejo

Falta de PagamentoO motivo mais comum. Um único dia de atraso no aluguel ou nos encargos já autoriza o início da ação.
Descumprimento de CláusulasUso do imóvel para fins diferentes do contratado, sublocação não autorizada ou danos graves à estrutura.
Término do Prazo ContratualQuando o contrato por tempo determinado chega ao fim e o inquilino permanece sem a concordância do locador.
Uso Próprio ou Reformas UrgentesEm casos específicos previstos em lei, o proprietário pode pedir o imóvel para moradia própria, de familiares ou para obras determinadas pelo Poder Público.

Resumo do Procedimento de Despejo

Petição InicialO advogado protocola a ação com as provas da infração ou atraso.
Liminar (se houver)O juiz ordena a saída em 15 dias sob pena de despejo forçado.
CitaçãoO inquilino é avisado oficialmente para se defender ou pagar a dívida.
SentençaO juiz decide o mérito da causa e confirma o despejo definitivo.
Mandado de DespejoOrdem final para desocupação, com auxílio de força policial, se necessário.

O Despejo Liminar: A Retomada em 15 Dias

Para que a liminar seja concedida, são exigidos três requisitos cumulativos:

  1. Fundamento específico: a causa deve se enquadrar nas hipóteses do Art. 59 da Lei 8.245/91.
  2. Prestação de Caução: o autor deve depositar em juízo valor equivalente a três meses de aluguel.
  3. Ausência de Garantias (Art. 37): a liminar só é permitida se o contrato estiver desprovido de fiador, seguro-fiança ou caução.

O Direito de "Purgar a Mora"

A lei oferece uma última chance ao inquilino: realizar a purgação da mora, depositando judicialmente o valor total da dívida — incluindo juros, multas e honorários — no prazo da contestação.

Nota importante: este direito só pode ser utilizado uma vez a cada 24 meses.

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