Inventário: O Passo Necessário para a Regularização do Patrimônio

O Inventário é o procedimento jurídico indispensável para transferir formalmente o patrimônio do falecido aos herdeiros. Entenda os prazos e as consequências de não fazê-lo.

Tipos de Inventário

CaracterísticaExtrajudicial (Cartório)Judicial
Quando usarConsenso entre herdeiros, sem testamento e sem menores/incapazesDivergência entre herdeiros, menores envolvidos ou testamento
VelocidadeMais rápido — pode ser concluído em poucos mesesMais lento — depende do Judiciário
Base legalLei nº 11.441/07Art. 610 do CPC
AdvogadoObrigatório (Art. 610, §2º do CPC)Obrigatório

O Prazo Crítico e as Multas

De acordo com o Art. 611 do CPC, o processo deve ser iniciado dentro de 2 (dois) meses a contar da data do falecimento. O atraso implica multa pesada sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) — cada estado define sua alíquota, mas a multa pode elevar consideravelmente o custo do processo.

Consequências de Não Fazer o Inventário

Custos Envolvidos

ITCMDImposto estadual cuja alíquota varia conforme o estado (teto atual de 8%).
Custas de Cartório ou JudiciaisTaxas para o processamento do inventário.
Emolumentos de RegistroTaxas cobradas pelos Cartórios de Registro de Imóveis para atualizar as matrículas.
Honorários AdvocatíciosA presença de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.
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