Indenização por Negativação Indevida: Quando o "Nome Sujo" é um Erro

Quando uma empresa inscreve o CPF de alguém nos órgãos de proteção ao crédito de forma injusta, ela comete um ato ilícito que gera o dever de indenizar.

O que caracteriza a Negativação Indevida?

Dívida já pagaO consumidor quitou o débito, mas a empresa não deu baixa no sistema em até 5 dias úteis.
Dívida inexistenteO nome é negativado por um serviço que nunca foi contratado — comum em fraudes de telefonia e cartões.
Falta de Notificação PréviaO CDC exige que o órgão de proteção ao crédito avise o consumidor por escrito antes de negativá-lo.
Dívida PrescritaCobranças de dívidas com mais de 5 anos não podem constar nos sistemas de restrição ao crédito.

O Dano Moral "In Re Ipsa" (Presumido)

No caso de negativação indevida, o dano moral é presumido. O juiz reconhece que o simples fato de ter o crédito negado e o nome manchado injustamente já causa uma lesão à honra e à dignidade do cidadão — dispensando a prova de "tristeza" ou "humilhação".

Como reagir e produzir provas?

  1. Print do Histórico: tire um print ou peça uma certidão do órgão de proteção ao crédito onde conste quem fez a inclusão e a data.
  2. Comprovantes de Pagamento: se a dívida já estava paga, guarde o comprovante e os protocolos de tentativas de solução amigável.
  3. Prova do Dano Extra: caso você tenha perdido uma oportunidade real — como a negativa de um financiamento já em andamento — guarde os documentos da negativa do banco; isso pode aumentar o valor da reparação.
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